Os maiores países de asilo, se considerarmos o número de refugiados relativamente à sua população total, estão no Médio Oriente, Ásia e África, longe do mundo desenvolvido e rico.
Perseguidos em razão das suas convicções políticas ou religiosas, da sua origem étnica, por outros motivos tais como o género ou a orientação sexual, ou simplesmente apanhados no fogo cruzado das guerras, os refugiados atravessam as fronteiras internacionais do seu país permanecendo, na maioria dos casos, nos países e regiões limítrofes. Nestes países, ditos "primeiros países de asilo", frequentemente eles próprios geradores de refugiados - por exemplo o Paquistão, o Irão, a Etiópia, o Chade, ou a Síria - os refugiados sobrevivem não raras vezes em condições de grande insegurança e precariedade. Acolhidos em campos de refugiados fechados e inseguros, sobrelotados e sem condições sanitárias adequadas, ou em periferias urbanas de extrema pobreza, não dispõem de qualquer perspectiva de uma solução duradoura para o seu refúgio.
A reinstalação constitui, a par da integração local e do retorno voluntário, uma das três soluções duradouras para a situação dos refugiados. Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), esta consiste na selecção e transferência dos refugiados de um primeiro país de asilo em que se encontram em condições precárias, por vezes ao longo de gerações, para um país que aceita acolher e conceder-lhes um direito de residência permanente. A reinstalação serve, em primeiro lugar, para proteger a vida e a liberdade dos refugiados.
Numa perspectiva de solidariedade internacional, a reinstalação pode contribuir, igualmente, para alguma equidade entre os países que a ela se obrigaram, como é o caso de Portugal e aqueles que acolhem a esmagadora maioria dos refugiados no mundo. Com efeito, e tal como referido anteriormente, o ónus acaba por recair predominantemente sobre os que menos podem, não obstante mais de 3/4 dos Estados-Membros da Organização das Nações Unidas (ONU) se terem obrigado a dar proteção aos refugiados.
Infelizmente, o número de refugiados reinstalados no mundo anualmente tem ficado, contudo, sistematicamente aquém das necessidades identificadas pelo ACNUR, raramente ultrapassando os 10% das necessidades existentes. (cf.
UNHCR Projected Global Resettlement Needs). Neste contexto, a Europa tem desempenhado um papel particularmente modesto (cf.
EU Resettlement Fact Sheet).
Portugal, por seu lado, acolheu pela primeira vez e a título excecional, em Janeiro de 2006, um grupo de refugiados reinstalados de Marrocos, na sequência dos eventos ocorridos em fim de 2005 nos enclaves espanhóis de Ceuta e Melilla.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º110/2007, de 21 de Agosto, determinou, posteriormente, a criação de condições para conceder anualmente, no mínimo, asilo a 30 pessoas, designadamente para fazer face aos pedidos de reinstalação de refugiados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março (actual Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 26/2014, de 5 de Maio), dessa forma criando um programa de reinstalação nacional.
Desde então, o Estado português reinstalou um total de 180 refugiados, entre os quais cidadãos nacionais da Eritreia, do Iraque, da R.D.Congo, do Afeganistão, do Sudão e da Somália, entre outros. Ver
anexo estatístico.